Uma dica que se aplica para qualquer profissional: estar preparado para o pior. Assim, fica mais fácil lidar e contornar as situações adversas. Aos corretores de imóveis, podemos citar a rescisão de contrato de locação como um desses casos.
Trata-se de um processo delicado que envolve vários detalhes, especialmente burocráticos. Assinaturas, pagamentos de multas, prazos e documentações fazem parte desse processo. Haja paciência para lidar com tantos detalhes, né!
Mas para que você consiga lidar com tudo isso sem muita dor de cabeça, acompanhe esse texto que traz tudo que você precisa saber sobre rescisão de contrato de locação. Fique atento, porque essas informações são bem importantes para você.
Multa por rescisão de contrato de locação
O artigo 4º da Lei do Inquilinato, que consta no Código Civil Brasileiro, e o artigo 413 do Código Civil já estabelecem o valor decorrente de uma quebra de contrato de locação. Se a iniciativa da rescisão antecipada parte do inquilino, ele deve pagar um valor proporcional ao tempo restante do contrato, em caso de haver prazo determinado.
No entanto, se o contrato de locação não tiver um prazo estabelecido, o rompimento pode ser feito a qualquer momento de ambos os lados, sem aplicação de multa. Esses detalhes também são previstos pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
No caso de contratos firmados entre o proprietário e a imobiliária, a cessão do acordo por parte do proprietário também estabelece uma quantia a ser paga pela quebra.
Motivos da rescisão do contrato de locação
O corretor também precisa saber quais são as razões que levam a quebra do contrato de locação. Caso ela parta do proprietário, pode ser que o dono do imóvel precise da residência para morar. Neste caso, significa que ele não tem outro bem. A quebra do contrato de locação também pode ser justificada pelo descumprimento de regras por parte do inquilino.
Já o inquilino não precisa ter motivos sólidos para decidir sair do imóvel que alugou, desde que ele quite os valores que são gerados pela decisão. Contudo, há uma exceção importante: se o inquilino for transferido pelo seu empregador privado para trabalhar em local diferente de onde mora, sua saída pode ocorrer sem o pagamento da multa. Contudo, essa situação precisa ser comprovada por documento e notificação por escrito ao locador em um prazo de, no mínimo, 30 dias.
Cuidados de responsabilidade do corretor
No processo de rescisão do contrato de locação, compete ao corretor de imóveis cuidar de alguns detalhes. Por exemplo, é preciso garantir a obtenção do reconhecimento de firma em cartório do contrato de rescisão (onde estão detalhados os prazos e as multas) e do termo de entrega das chaves do imóvel.
Esse processo assegura o respaldo jurídico da transação. O corretor também deve fornecer o termo de vistoria, com os detalhes sobre as condições do imóvel. Dependendo do que for identificado na vistoria, isso pode render indenizações por reformas ou reparos.
Aliás, é fundamental que o corretor tenha em mãos todo o histórico da negociação, bem como suas documentações, para fazer uma vistoria correta. Por isso, recomenda-se o uso de uma plataforma imobiliária. O ville Imob, por exemplo, permite você cadastrar toda a documentação na ficha do imóvel em controle e documentação.
Prazos sobre o encerramento
Por se tratar de uma rescisão de contrato de locação, alguns prazos são estabelecidos para que não haja abusos e para que as cláusulas contratuais sejam cumpridas. Quando o proprietário solicita o imóvel, o inquilino tem, por lei, até 30 dias para se organizar, encontrar uma nova moradia e deixar o imóvel. Ele não precisa sair imediatamente.
Em caso de disputas judiciais, há uma período de 6 meses, desde que seja feita manifestação por meio de um advogado no tempo correto. Quando o encerramento do contrato é pedido pelo inquilino, o proprietário tem direito aos mesmos 30 dias de aviso antecipado para que ele possa se organizar financeiramente até encontrar um novo morador interessado em alugar seu imóvel.
Manter contato com as duas partes
Não basta estar atento às medidas de rescisão do contrato de locação. Como intermediário de todo esse processo entre inquilino e proprietário, o corretor deve manter contato com as duas partes. Essa é uma forma importante de garantir clareza e segurança nos trâmites.
Apesar de todas as condições da rescisão estarem devidamente documentadas, recorrer a um advogado para tirar dúvidas antes da realização do rompimento não é nada mal.
Seu desempenho na condução deste rompimento deve dizer muito sobre a qualidade de seu trabalho. Um profissional imobiliário que sabe lidar com uma rescisão de contrato de locação da melhor forma possível é totalmente digno de confiança para fechar negócios com os dois envolvidos. Aliás, para tanto, é fundamental você manter todos os dados dos clientes registrados em um CRM Imobiliário.