Você já teve um cliente que te perguntou quanto custa a escritura de um imóvel? E aquele que queria saber o custo da documentação de um imóvel financiado? Para corretores mais experientes não houve grandes dúvidas na hora de responder estes clientes. Mas os mais novos podem ter tido alguma pequena dúvida quanto às porcentagens e regras. No artigo de hoje veremos mais sobre as taxas na compra de um imóvel.
Impostos e taxas
Existem tanto impostos quanto taxas que são ligeiramente diferentes. Ambos são subcategorias dos tributos, mas são distintos. Uma taxa é um tributo que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização de serviço público específico e divisível.
Essa definição é de acordo com o artigo 77 do Código Tributário Nacional. E, para simplificar, são impostos geralmente associados à emissão de documentos. Ou seja, taxa para emissão da escritura, é um ótimo exemplo.
Já o imposto é um tributo cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. É um tributo que é independente da vontade do contribuinte e envolve o IPTU, IR, IPVA e o IBTI.
Agora existem algumas taxas que não tem nada a ver com tributos. São as taxas de corretagem e taxas cobradas por bancos e construtoras para realizar determinadas ações. Como é o caso de transferências do imóvel ainda sendo financiado. Ou mudança de banco no qual o financiamento está sendo executado.
Entender o que são tributos, impostos e taxas pode permitir que você explique ao seu cliente que a grande maioria dos custos adicionais não dependem de você. E isso pode ser essencial para conseguir a confiança de alguns clientes. Mas agora, sem mais delongas, vamos às taxas na compra de um imóvel.
ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Este é um imposto cobrado pela prefeitura da sua cidade. E ele é pago pelo comprador do imóvel e é essencial para regularização do imóvel frente à administração local. O recurso arrecadado deve ser utilizado para benefício do próprio contribuinte. Assim como são os demais impostos.
Em termos de valores o ITBI pode variar muito de cidade para cidade. Na cidade em que resido, por exemplo, o valor pode ser 1% ou 2% do valor venal do imóvel. Se o valor for inferior à cerca de R$ 900.000,00, o valor do ITBI é de 1%. Se for superior à isso, a alíquota maior deverá ser paga.
Mas vale reforçar que este valor e estes patamares diferentes são locais. Existem cidades brasileiras que o valor a ser pago é fixo em 3% para qualquer imóvel. Outros são um pouco maior ou um pouco menor.
Portanto, é essencial que você tenha uma tabela no seu computador, smartphone ou até mesmo no seu escritório que contenha este valor atualizado. O mesmo deve ser atualizado porque é possível que leis alterem-no. Apenas para contexto, o valor do ITBI daqui foi alterado em 2014 (quando era 2% e 4%).
Escritura pública
Este é outro custo que deve ser adicionado nos casos de compra à vista. Compras de imóveis financiados possuem, obviamente, um contrato. Sendo que este poderá ser utilizado como escritura.
O valor também varia, mas neste caso, o valor varia entre os estados. E não é sempre um valor percentual, em vários estados utiliza-se uma tabela como referência. Sendo que esta tabela tem como base o valor venal do imóvel.
Para saber o valor que será cobrado pela escritura públicoa do imóvel que seu cliente está interessado. Acesse o website do Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade. Em seguida verifique se os arquivos com os valores estão disponíveis.
Pode ser necessário fazer uma ligação ou enviar um email. Nossa recomendação é, nestes casos, pedir um arquivo com os valores e a vigência daqueles valores (Que costumam ser atualizados anualmente). Assim você sempre terá um arquivo atualizado.
Registro do imóvel
Para registrar o imóvel também será necessário pagar outra taxa. Esta taxa é a terceira da lista e a terceira a ser paga também, não é possível fazer este passo antes de concluir os dois anteriores.
O valor do registro também dependerá do estado no qual você reside. E também costuma depender do valor do imóvel. Este é outro valor que deverá ser consultado no Cartório de Registro de Imóveis.
Imposto de renda sobre o ganho de capital
Ainda em termos de tributos, é importante citar o imposto de renda cobrado exceto em casos específicos. Se o proprietário está vendendo o único imóvel que possui que tem valor inferior à R$ 440.000,00 e você não tenha feito nenhuma transação deste tipo nos últimos 5 anos.
O valor do imposto é de 15% do ganho auferido. Além disso existe uma isenção a ser aplicada caso o valor arrecadado seja totalmente aplicado para compra de outro imóvel no país.
Despesas com Documentos
Existem vários documentos que deverão ser adiantados antes da venda do imóvel. Estes documentos incluem comprovantes de quitação de impostos e taxas. Registro do imóvel, escrituras, tudo que serve para provar ao novo comprador que o imóvel está “limpo”. O que ajuda na negociação rápida do mesmo.
Taxa de corretagem
A taxa cobrada pelo corretor deverá ser paga por quem contrata o mesmo. Em geral o valor varia entre 6% e 8% do valor venal do imóvel. Como, em geral, é o proprietário que procura o corretor, buscando ajuda para venda do seu imóvel, então o valor fica sendo responsabilidade do mesmo.
Mas existem raros casos em que o responsável pelo pagamento é o próprio comprador. Quando o corretor atua como intermediário de uma negociação direta com o proprietário que preferiu não colocar seu imóvel em alguma imobiliária.
E estas são as principais taxas pagas na compra de imóveis. Como pode-se ver existe uma grande variação, tanto entre estados quanto entre cidades. Portanto se informe dos valores atuais para sua localização e crie uma tabela que pode ficar sempre disponível no seu escritório.
E se estiver precisando de um lugar para divulgar estes valores facilmente para seus clientes, você pode colocar isso no seu site imobiliário. Crie um artigo explicando as taxas e, no final, coloque os valores atualizados.
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