Os contratos de aluguéis podem ser reajustados a cada ano do vencimento do contrato, os transformadores e responsáveis por esses reajustes podem ser o IGP (Índice Geral de Preço), IGP-M (Índice Geral de Preço Mercado) IPC (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) entre outros.
Segundo o ADVFN Brasil, O IGP-M é um dos índices mais utilizado em reajuste de aluguéis. O IGP-M é um indicador de preços calculados mensalmente pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), a cada ano proprietários de imóveis em locação calculam qual o valor do índice acumulado para reajustar os preços de seus aluguéis.
Essas alterações no valor do imóvel podem causar desconforto e assustar os inquilinos que ainda pretendem continuar locando o imóvel, mas esses reajustes possuem alguma regras. De acordo com o JusBrasil, o reajuste da locação só pode ser estabelecido através da aplicação de Índices Oficiais do Governo (IGP-M, IGP, IPC e outros) acumulados no período, e a duração do contrato de locação residencial não pode ser menor que 30 meses ( porém, não há proibição de contratos com prazo inferior). Em locações comercias não há prazo mínimo determinado.
Todo ano no mês do aniversário do contrato terá um aumento no aluguel do inquilino. Para ocorrer esse aumento o corretor ou proprietário deverá ficar atento no índice que está descrito no contrato, verificando na clausula do reajuste do aluguel. Saiba como reajustar contratos de locações, veja o exemplo:
- Supondo que o seu Índice é o IGP-M e o mês de aniversário do contrato é setembro de 2015, referente a esse mês você irá verificar de quanto foi a porcentagem. No site Debit é possível verificar a tabela de acordo com os índices e meses ao ano.
- Depois de verificado o seu porcentual, irá pegar o valor atual do aluguel (Ex: R$900,00) e multiplicar pelo valor exibido no IGP-M (7,55% – setembro) ao mês referente. O resultado (R$ 67,95) será somado mais o seu aluguel (R$ 900,00), logo o você terá um valor final (R$ 967,95) que será do aluguel até o próximo reajuste quando completar um ano de contrato.
A porcentagem que é exibido nas tabelas no site Debit é o acumulo do período de 12 meses compreendido entre setembro de 2014 a setembro de 2015.
Renovação do contrato residenciais e comerciais
Para imóveis residenciais
De acordo com o blog Estadão, se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias após o vencimento do contrato sem o corretor ou a imobiliária se pronunciar, indica-se que o contrato está prorrogado por tempo indeterminado, mantendo as demais condições inclusive o reajuste anual.
No entanto se não houver a renovação formalmente do acordo por parte do inquilino assim que o contrato de 30 meses terminar, o corretor ou imobiliária poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento, sem apresentar justificativa.
Para imóveis comerciais
Segundo o jornalista Marcelo Segredo, do blog ABC ( Associação Brasileira do Consumidor), a principal e grande diferença em relação ao imóvel residencial está ligada ao fato de que se o corretor ou imobiliária pedir aumento extremamente elevado ao inquilino impedindo que o mesmo de continuidade as suas atividades comerciais no local, é direito do inquilino entrar com uma ação judicial solicitando indenização por danos, uma vez que no período de locação no local foi estabelecido um Fundo de Comércio (Ponto Comercial).
Se o inquilino sair do imóvel, o corretor ou a imobiliária não poderá alugar o mesmo imóvel que ali se comercialize o mesmo tipo de produto ou serviço por um período de 36 meses.
Aos corretores e imobiliárias que trabalham com processos imobiliários de locações é muito importante ficarem atentos aos reajustes e os acordos contratuais.
Sucesso e Bons Negócios!
Fontes:
http://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/noticias/146440406/contratos-de-locacao-e-as-regras-que-devem-ser-observadas
http://www.ongabc.org.br/index.php/empresa-especializada-na-reducao-de-dividas.html
http://www.debit.com.br/aluguel10.php
http://economia.estadao.com.br/blogs/claudio-considera/como-fica-o-reajuste-dos-contratos-de-aluguel/
http://br.advfn.com/indicadores/igpm
Sabrina Rozindo
Depto de Marketing – Software ERP ville Imob
uma solução da villevox Comunicação e Marketing