De acordo com a Receita da Fazenda, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse regime abrange a participação de todas representações federados, sendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para se adentrar no Simples Nacional é necessário se enquadrar nas definições de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e cumprir os requisitos previsto na legislação e oficializar a opção pelo Simples Nacional.
Em agosto de 2014 foi sancionada uma lei complementar que atualiza a Lei geral da Micro e Pequena empresa, onde o corretor e a imobiliária se enquadrarão no Simples Nacional.
Esse complemento a lei é visto como uma grande conquista para corretagem imobiliária, essa medida sem dúvidas trouxe boas perspectivas à um regime fiscal mais coerente baseado no faturamento e a redução de tributos.
Como saber se minha empresa se enquadra no Simples Nacional?
Segundo UOL – Economia – Simples Nacional, as empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões anuais poderão optar pelo Simples. Empresas de serviço que antes não podiam optar pelo Simples (consultórios médicos, escritórios de advocacia, corretores, escritórios de engenharia), esse ano foram autorizados a optar. Saiba mais.
Simples Nacional para o corretor de imoveis.
Optando pelo Simples como ME ( Microempresas) ou EPP ( Empresas de Pequeno Porte), os profissionais da corretagem terão grandes vantagens tributárias.
De acordo com materiais e pesquisas na web, inclusive em outro artigo em nosso blog que trata amplamente sobre o assunto, o corretor de imóveis não pode ser MEI (Micro Empreendedor Individual). Tendo em vista o conceito e a necessidade que a categoria do MEI foi criada.
A confusão se deve ao fato de optar pelo Simples Nacional, que segundo alguns portais imobiliários, pode-se optar, desde que seja constituído uma empresa (pessoa jurídica).
Portanto, a melhor escolha a se fazer é analisar junto ao seu contador as opções que se enquadram em seu perfil, e é claro, a situação mais vantajosa em termos tributários, e depois é só regulariza-se. Como esses tributos e modalidades podem mudar com certa freqüência, o melhor é se atualizar no momento em que optar pelo registro e imposto.
Sucesso e Boa Vendas!
Sabrina Rozindo
Depto de Marketing – Software ERP ville Imob
uma solução da villevox Comunicação e Marketing
Atualizado em 20/07/2017 por Ramon Carvalho
Gerente de projetos – Software ERP ville Imob