Não faltam legislações específicas para o mercado imobiliário. Algumas carecem de maior atenção, como as que dizem respeito a assuntos tributários e financeiros. O processo de transmissão de bens imobiliários é algo que envolve algumas etapas burocráticas.
A documentação para regularizar a compra e venda exige pagamento de um imposto obrigatório, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Um bom corretor de imóveis deve saber do que se trata e quem deve pagar esse imposto. Por isso, fique atento às dicas que abordamos abaixo e esteja preparado para cumprir a lei. Assim, você não terá dores de cabeça no futuro.
O que é ITBI?
Previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o ITBI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição de um imóvel. Na verdade, o processo de compra e venda só será oficializado após o pagamento deste imposto.
Essa regra é válida para qualquer tipo de imóvel, seja uma casa, uma sala comercial ou um apartamento. A transferência do imóvel só estará concluída quando os envolvidos levarem a declaração de Quitação do ITBI para o Registro no Cartório de Imóveis da Comarca. Deve verificar nas regras do município se existem isenções desse tributo em algumas condições.
Descubra como calcular o ITBI?
Por ser um imposto municipal, cada cidade estabelece a alíquota de cobrança e o valor não é feito com base no valor da transação, mas sim sobre o valor atribuído pela prefeitura do município onde se encontra o imóvel. Este valor é registrado no documento de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Para exemplificar, considere que o imóvel custe 500 mil reais. Aí, vamos usar como base uma alíquota de ITBI (para fins de exemplo), sendo de 3%, basta multiplicar o preço pela taxa, a conta é a seguinte: 500.000,00 X 3% = 15.000,00 reais.
Quem deve pagar o imposto?
É de praxe que o IBTI seja pago pelo comprador, mas isso pode ser negociado. Mas, aqui, o que vale é o bom senso! O vendedor pode incluir o valor no contrato de compra e venda ou ainda pode assumir a dívida, desde que seja viável nos termos da transação e seja acordado entre as partes.
Tudo deve ser conversado para minimizar prejuízos e garantir uma venda mais rápida.
É muito importante o Corretor de imóveis, utilizar um software para corretores de imóveis completo que tenha um gerador de contratos, assim poderá não só se organizar melhor como poupar muito tempo, evitando ter que digitar todos os dados de imóveis e clientes novamente nos contratos.
Não se pode esquecer também, além de gerador de contratos, que esse software para corretores, deve ter campos para cadastros de documentações do imóvel, como é o caso da plataforma ville Imob.
Existem alguns descontos para contribuintes que comprarem imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), como é o caso do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.
Quando pagar o ITBI?
Cada cidade determina suas regras para o pagamento deste imposto. Ele pode ser quitado após o lavramento da escritura pública ou ainda depois do registro da escritura. Além disso, os prazos para o pagamento do IBTI também podem variar de acordo com o município onde a venda é feita.
Caso o recolhimento não seja pago no prazo, pode-se gerar um novo cálculo do tributo. Mas haverá a impossibilidade temporária de transmissão da propriedade.
Contudo, vale a pena pesquisar as regras e taxas no Município onde se encontra o imóvel que está sendo negociado e confirmar/acordar com a outra parte, quem vai ficar responsável pelo pagamento do ITBI.
Confira onde o pagamento do ITBI deve ser realizado
Cada município coloca suas regras de cobrança, mas de modo geral, após preencher o formulário e gerado o boleto, o pagamento pode ser feito de forma comum nas redes bancárias.
Além do ITBI, existem outras burocracias e taxas nas transferências de imóveis, como a Escrituração e o Registro. Portanto corretor de imóveis, fique ligado para não deixar nada passar em branco e oriente o seu cliente a separar um valor no orçamento para despesas extras.
Boa sorte, Sucesso e Boas Vendas!
Abraço
Equipe ville Imob.