Você conhece o código de ética profissional dos corretores de imóveis? O código atual foi aprovado em junho de 1992 e ele define como deve ser a conduta de um corretor do ponto de vista ético e moral. No artigo de hoje veremos os principais pontos do código de ética para que você saiba a maneira na qual o CRECI recomenda que os corretores trabalhem.
A importância de definir um código
Muitas pessoas vão afirmar que a moral e a ética “vem de berço”, são elementos inerentes ao ser humano. E embora seja possível aceitar esta ideia, nem sempre isso é a mais pura verdade. Em um livro que li recentemente, por exemplo, um dos personagens afirma que “a moral depende do ponto de vista do indivíduo”. E isto também é verdade, existem pessoas que acreditam que certas decisões são justas e éticas. Outras pessoas não aceitam tal ideia.
Neste contexto, um código de ética serve para definir diretrizes pelas quais os corretores devem agir. Assim todos os profissionais do país se comportarão de maneira similar. Defendendo os mesmos valores e fazendo o melhor para que a classe seja cada vez mais respeitada e valorizada.
Vamos ver os principais pontos de cada artigo do código de ética dos corretores abaixo.
Artigo 1º e 2º
Os dois primeiros artigos são introdutórios. O primeiro afirma que o objetivo do código é, de fato, definir a forma que o corretor deve agir enquanto estiver exercendo sua função profissional. E isso é basicamente o que acabamos de discutir.
O segundo artigo é mais interessante pois ele define que o corretor deve agir defendendo os interesses dos seus clientes. Mas também deve zelar pelo prestígio da sua classe e se dedicar ao aperfeiçoamento das técnicas de transações imobiliárias.
Estes pontos são importantes porque é através deles que vemos que o corretor tem que se valorizar no mercado. As vestimentas, a maneira de agir e de se portar em reuniões e negociações devem ser sempre profissionais.
Por fim, é importante sempre estar se atualizando para que o corretor tenha conhecimento de todos os detalhes da transação imobiliária. O curso técnico ou a graduação necessária para conseguir o CRECI é só o primeiro passo. O aprendizado continua diariamente e ele não vem só na forma de livros e cursos. A leitura de notícias para se manter informado de novas leis, por exemplo, pode ser essencial para que o corretor saiba de novas regras de financiamento, novos benefícios e muito mais.
Artigo 3º
O terceiro artigo define uma série de deveres que visam estabelecer como o corretor age em relação à sua classe e seus colegas de profissão. Logo no inciso I se afirma que o corretor deve considerar a profissão como um título de honra. E ele não deve praticar nem permitir que outros pratiquem atos e ações que possam vir a comprometer a dignidade do profissional.
Incisos II, III e IV
Os próximos incisos (II, III e IV) defendem que o corretor deverá sempre prestigiar o órgão da classe, buscando contribuir, cooperar, aprimorar e zelar pelos mesmos. Uma dica que damos é a seguinte: mantenha contato com o CRECI da sua região e fique a par de eventos promovidos pelo mesmo.
O CRECI de São Paulo, por exemplo, organiza palestras quase todas as semanas. Quem mora próximo pode participar, mas se você é de outra cidade ou estado não se preocupe, pois eles divulgam os vídeos na internet através do YouTube. O canal é o TV CRECI e ele já possui centenas de vídeos sobre os mais variados assuntos.
Fora as transmissões ao vivo todas quartas e sextas. E existem outros estados fazendo algo similar, o CRECI do Rio de Janeiro também possui um canal com dicas no YouTube. Estamos falando isto neste artigo apenas para mostrar que é possível prestigiar e manter o contato com os órgãos da classe, como aconselha o código de ética. E, de quebra, você consegue um conteúdo de alta qualidade!
E não é só isso, sempre que tiver dúvidas, não deixe de ligar no CRECI para sanar as mesmas. Você faz, anualmente, um investimento no órgão. Utilize os recursos que lhe são oferecidos e você pode receber este valor multiplicado várias vezes.
Por fim, se você busca maneiras de se aprimorar como corretor, não deixe de visitar o canal do villeImob no YouTube. Onde temos dicas valiosas para corretores de imóveis.
Demais incisos neste artigo
Os incisos V e VII reforçam a importância de seguir o código de ética. Além de reafirmar que é importante defender os direitos e as prerrogativas profissionais da classe. O inciso VIII afirma que é importante zelar pela sua própria reputação até mesmo fora do exercício profissional.
O código de ética também fala sobre a necessidade de se conhecer a legislação que rege a profissão do corretor. Ter o conhecimento destas normas permite que o corretor possa agir de acordo com as leis e as regras.
O inciso XII ainda diz que é importante buscar a difusão das leis para colegas, parceiros e até mesmo a comunidade. Visando estabelecer a legitimidade da função de um corretor de imóveis.
Por fim, o comportamento do corretor quanto aos seus colegas de classe também é estabelecido. Primeiramente pede-se que o próprio corretor ajude na fiscalização do exercício da profissão. Sempre buscando comunicar aos órgãos competentes no caso de irregularidades.
Em seguida afirma-se que o corretor não pode falar sobre seus colegas de maneira desairosa. Que é o mesmo que pedir elegância e decoro no momento que for falar sobre um colega de profissão. Por fim, também pede-se que sempre os corretores tenham respeito e solidariedade. Buscando constantemente a harmonia da classe.
Artigo 4º
Neste artigo vemos como o corretor deve agir em relação aos seus clientes. E logo nos dois primeiros incisos se estabelece que o corretor deve se inteirar de todos os detalhes de um negócio antes de oferecer o mesmo a alguém.
Além disso ele também deve somente oferecer dados corretos sempre oferecendo ao cliente informações sobre riscos e demais detalhes que podem comprometer o negócio. Embora isso seja básico, é importante reforçar que agir desta maneira é essencial para estabelecer uma relação de confiança entre você e o cliente.
E, se todos os corretores agirem desta maneira a classe, como um todo, será elevada. Isso porque a sociedade irá respeitar cada vez mais o corretor. Afinal de contas, sempre que um profissional do tipo foi requisitado ele agiu com bastante ética profissional.
Inciso III
Este inciso é muito importante e ele define que o corretor deve recusar trabalhar em operações e transações que ele tem o conhecimento que são ilegais, injustas ou imorais. Ao estabelecer essa diretriz, o órgão deixa claro que mesmo negociações legais, mas injustas ou imorais não devem ser executadas.
Esta limitação é perfeita para definir garantir que corretores sejam sempre vistos como profissionais morais e éticos. Como pessoas que só aceitam negócios que eles têm certeza que não há nada de errado por trás dos mesmos. Além de nunca buscar qualquer tipo de benefício ou vantagem indevida.
Demais incisos
O código de ética dos corretores de imóveis estabelece a importância da comunicação. Visto que ele pede agilidade ao passar informações ao cliente de valores recebidos ou documentos que se destinam ao mesmo.
Este é um ponto também definido pelo próprio mercado. Um corretor rápido, que comunica novas informações aos clientes com velocidade e eficiência é reconhecido pelos seus clientes e acaba tendo maiores chances de ter sucesso.
O inciso VI é interessante pois ele diz que o corretor deve deixar claro sua competência técnica durante a negociação. Mas ele deve deixar que o cliente tome a decisão que é mais interessante para o mesmo. Um palestrante falou recentemente a seguinte frase: “o cliente pode colocar a casa dele no valor que ele quiser. Isso é um direito dele. Cabe ao corretor apenas aconselhar o cliente quanto ao valor real do bem e a expectativa do mercado”.
Inciso X – Comissões (honorários)
O inciso X fala das comissões. De acordo com o código de ética dos corretores o mesmo só pode receber de uma única parte comissões ou compensações (atualmente chamamos isso de honorários) pelo serviço prestado. Com a exceção de casos em que a negociação proceder de maneira distinta e houver consentimento de todas as partes (em geral o comprador, vendedor e corretor).
Em geral define-se o seguinte: quem contrata o serviço do corretor é quem deve pagar a comissão. O contratante acaba sendo, em geral, quem vende o imóvel, pois o corretor precisa ir até o imóvel, tirar fotos, anunciar o imóvel, dedicar tempo para escrever descrições, editar fotos e, em alguns casos, até mesmo editar e publicar vídeos.
Mas existem casos isolados em que um comprador contrata um corretor para que ele compre um imóvel. Nestes casos deverá haver um consenso entre comprador, corretor (ou corretores), vendedor e qualquer outra parte envolvida.
É importante notar que embora isso seja raro no Brasil, nos Estados Unidos a maioria das vendas de imóveis envolvem dois corretores. Um é o contratado pelo comprador e o outro foi contratado pelo vendedor. No final da venda é de praxe que se divida a comissão igualmente entre ambos.
Artigo 6º
Neste artigo define-se ações e condutas que são vedadas ao corretor de imóveis. Por exemplo, de acordo com primeiro inciso o corretor não pode aceitar tarefas para as quais ele não esteja preparado. Ou tarefas que ele perceba que existe uma chance de fraude.
Os primeiros incisos (II, III, IV, V e VI) tratam de questões éticas e financeiras. Por exemplo a prática do “over-price” é vedada. Assim como o corretor não pode receber comissões que estejam em desacordo com a Tabela aprovada. Além de ser proibido receber vantagens que não estejam em acordo com serviços licitamente prestados.
O artigo VII é importante pois ele define o que todos nós já sabemos: é anti-ético desviar clientes de outros corretores de imóveis. O ideal seria que todos os corretores trabalhassem com contratos de exclusividade. Assim práticas como essa seriam totalmente inibidas durante o período do contrato.
Um dos itens interessantes do código de ética dos corretores de imóveis é o inciso XVII deste artigo. Ele afirma que o corretor é vedado de “anunciar capciosamente”. O termo capcioso indica quem fala com o objetivo de enganar o outro, de induzir ao erro.
Abandonar negócios sem motivo justo e comunicação prévia também é considerada uma grave transgressão ética segundo o código. Portanto, ao assumir a venda de um imóvel por exemplo, o corretor deve seguir em frente ou comunicar ao cliente caso deseje se desligar daquele projeto em específico.
Artigos 7º – 10º
Estes artigos definem que o CRECI é o órgão responsável pela apuração de faltas que os corretores cometerem contra o código de ética. Além disso cabe também ao CRECI a aplicação de penalidades que estejam de acordo com a legislação atual.
O oitavo artigo define quais incisos são considerados importantes o suficiente para definir que, quem não atender os mesmos estará cometendo uma “grave transgressão ética”. Sendo que os incisos não listados neste artigo são considerados “transgressões de natureza leve”.
Os últimos dois artigos são meramente termos para definição de quem deve seguir o código de ética dos corretores. Sendo estes todos os corretores inscritos no CRECI.
E com isso terminamos nosso resumo do código de ética. Recomendamos que você também leia o este documento pois ele tem várias regras importantes de serem seguidas. Você tem acesso ao mesmo através deste link.
E não se esqueça, o código de ética define que o corretor deve estar sempre capacitado e buscando maneiras de melhorar o mercado de transações imobiliárias. É exatamente isso que temos como objetivo aqui no ville Imob. Tornar o corretor mais produtivo, melhorando cada vez mais a qualidade do serviço que você presta.
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