Ao negociar um imóvel é natural que o comprador exija alguns documentos. Isso serve para que o comprador tenha mais segurança na negociação. E é exatamente por isso que é essencial que o corretor peça que o vendedor tenha estes documentos em mãos. Isso agiliza o processo de venda. No artigo de hoje veremos um pouco mais sobre a certidão negativa de imóvel. Se quiser aprender mais sobre este importante documento, basta seguir lendo!
O que é a certidão negativa de imóvel
A certidão negativa de imóvel também é conhecida como certidão de ônus reais. Esta certidão, quando negativa, indica que o imóvel pode de fato ser negociado. Mais especificamente a certidão negativa do imóvel indica que não existem hipotecas, penhoras, alienações, interdições, enfim, qualquer evento que possa impedir a venda do imóvel. O comprador exige este documento justamente para ter mais tranquilidade quanto à estas possíveis restrições.
A certidão de ônus reais também possui outras informações importantes. Dentre elas podemos citar a localização do imóvel, área, os proprietários atuais do local, a escritura, benfeitorias e outras informações.
A certidão é negativa sempre que não existe nenhum tipo de ônus sobre o imóvel. Por exemplo, se o imóvel é dado como garantia de um empréstimo, esta informação estará na certidão de ônus reais. E, consequentemente a mesma não será mais negativa e sim positiva.
Além de compradores que querem ter certeza que está tudo certo com o imóvel que estão adquirindo, bancos também costumam pedir este documento. No caso dessas instituições tal documento é necessário justamente quando se deseja colocar o imóvel como garantia de financiamentos.
E fica a dica: sempre peça que seu cliente agilize a certidão negativa de imóvel. Antes mesmo de que apareça um interessado no imóvel. Isso porque este documento pode ser pedido pelo Tabelião, no momento de elaborar a escritura do imóvel. E lembre-se, a escritura é um documento que oficializa a transferência de um imóvel. Logo, sem este documento a negociação não é concretizada.
Onde tirar a certidão negativa de imóvel
Esta certidão é emitida pelo cartório de registro de imóveis. O que faz total sentido, uma vez que este é o órgão responsável não só pelo registro do imóvel em si. Mas também pelo registro de todos os atos que podem ter algum efeito jurídico na propriedade. Estes atos incluem as já citadas hipotecas, transmissões, doações, benfeitorias, penhoras, averbações, entre outros.
Vamos ver alguns exemplos de situações que podem impedir a negociação de um imóvel:
-Imóvel em litígio: Quando um casal se divorcia é comum que os bens adquiridos por eles sejam divididos. Se um casal decide vender o imóvel logo após um divórcio é essencial que eles entrem em acordo rápido quanto à partilha do bem. Caso contrário o imóvel não poderá ser vendido até que este detalhe, relacionado à partilha seja resolvido.
-Venda de imóvel de múltiplos proprietários sem conhecimento e autorização de todos: pode ocorrer, por exemplo, no caso de herdeiros de uma herança. Onde apenas um dos herdeiros decide vender o imóvel sem comunicar aos outros.
-Bloqueio do imóvel por ação judicial: Existem algumas situações que podem gerar um bloqueio do imóvel. Dívidas cujo o imóvel foi colocado como garantia são as causas mais comuns de bloqueios. Mas não para por aí. Ações judiciais de dívidas trabalhistas, por exemplo, podem fazer com que um juiz bloqueie todos os bens do empresário até que o processo seja concluído.
O que fazer se a certidão for positiva?
Pode parecer contra intuitivo, mas sempre espera-se que as certidões, de diversas naturezas, retornem negativas. A certidão negativa indica que nada consta. Ou seja, não constam hipotecas, não consta nenhuma penhora, e por aí vai.
Caso a certidão retorne positiva, ou seja, constando alguma ação que impede a negociação do imóvel é essencial explicar ao proprietário a situação. O melhor nestes casos é entender a situação. Várias ações podem impedir a venda do imóvel e é importante que você peça que o proprietário confira o que está impedindo a negociação.
Não é necessário entrar em desespero. Existem situações que podem ser resolvidas com relativa facilidade. Mas o problema maior é que alguns processos são muito burocráticos e podem sim fazer com que a negociação tome um tempo maior.
Este atraso pode ser um problema para proprietários que tem pressa na venda. Sendo este ainda outro motivo para recomendar que o proprietário retire o documento no dia que ele demonstrar o interesse na venda do imóvel.
Outras interpretações
No mundo imobiliário quando se fala em certidão negativa de imóvel sempre se interpreta como a certidão e ônus reais. Mas acontece que, como já dizemos, uma certidão negativa indica que “nada consta”. E este “nada consta” pode ser para qualquer situação jurídica ou qualquer outra certidão.
Logo o termo “certidão negativa de imóvel” não indica um documento específico em termos legais. Em outras palavras, não existe um documento com este nome e ele é apenas uma espécie de “apelido”.
Por este motivo podemos ter sim outras interpretações para o termo “certidão negativa”. Veja por exemplo a Certidão Negativa de Débitos, essencial na compra e venda de imóveis.
Certidão Negativa de Débitos Municipais
Com foco nos débitos tributários imobiliários, essa certidão serve para mostrar que os tributos municipais relacionados ao imóvel foram quitados. Quais são estes tributos? O tribute em questão é o famoso IPTU.
O problema deste tipo de situação é que este tipo de dívida não prescreve. Ou seja, 20 ou 30 anos de IPTU atrasado serão cobrados pelo município, sendo que o novo comprador pode até perder o imóvel. E de acordo com o código civil brasileiro, impostos cujo fator gerador é a propriedade sempre acompanham o bem. Isto é válido para IPTU e IPVA.
Por isso é importante sempre pedir este documento. Assim o comprador não terá surpresas com a sua aquisição no futuro. Caso alguma dívida exista, converse com o proprietário e negocie algum desconto no imóvel, assim o proprietário utilizará este dinheiro para quitação da dívida.
É isso por hoje, com estas informações ficará, certamente mais fácil explicar ao proprietário o motivo pelo qual tais documentos são tão importantes. Lembre-se de reforçar que é do melhor interesse dele que os documentos estejam já prontos assim que apareça um interessado. Assim todo o processo seguirá com mais velocidade, reduzindo as chances de desistência por parte do comprador.
Para retirada destes documentos será necessário ir até o cartório ou prefeitura e o processo pode ser lento, em algumas situações. Para agilizar tudo você pode contar com um gerador de contratos, como o incluso no ville Imob. Você não conseguirá tornar a emissão de documentos externos mais rápida. Mas seu processo interno será muito mais ágil e eficiente.
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