Termina dia 30 de abril o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2018. Entre as regras exigidas pela Receita Federal, está a declaração de aluguel de imóvel no Imposto de Renda. Do contrário, quem omitir a informação terá de pagar uma multa de 20% sobre o valor não declarado.
E um bom corretor de imóveis que trabalha com locação de imóveis precisa lembrar seus clientes – tanto proprietários quanto inquilinos – de fazer essa declaração. Você não quer que eles caiam na malha fina, né?
- Veja, também, como declarar compra e venda de imóvel no Imposto de Renda
Além de fazer o lembrete, coloca-se à disposição para ajudá-los a declararem o aluguel de imóvel no Imposto de Renda. Certamente, você vai ganhar pontos com seus clientes. É possível que eles até indiquem seus serviços para amigos e familiares.
Declaração do aluguel de imóvel no Imposto de Renda para cada situação
O corretor deve saber que cada situação exige um tipo de declaração. As informações passadas pelo inquilino são diferentes do proprietário. Compete ao profissional que faz a intermediação do negócio esclarecer todos esses pontos.
A declaração do inquilino
A Receita faz um cruzamento de dados entre quem paga e quem recebe aluguel. Por isso, é importante que o locatário que assinou o contrato também faça sua declaração.
Vale destacar que condomínio e IPTU não entram na declaração, somente o valor exato pago mensalmente em 2017. Quem fornece um informe desta quantia é a imobiliária responsável. O CPF ou CNPJ do locador também devem constar na declaração.
Por fim, lembre-se que o gasto com aluguel, que deve ser informado no campo “Pagamentos Efetuados”, não gera descontos no imposto.
A declaração de quem loca para Pessoa Física
Quando o locatário é um Pessoa Física, a situação muda. O proprietário precisa recolher o imposto de renda mensal através do chamado carnê-leão, quando ele recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. O locador precisa ter muito cuidado e atenção, pois qualquer erro nos dados pode fazer com que ele cai na malha fina, ficando sujeito à multa.
A questão de pagamento do IPTU e do condomínio também exigem cuidado. Se estes valores são pagos pelo inquilino, deve-se subtrair o valor pago à imobiliária do total que o aluguel rende. Para se precaver, o dono do imóvel precisa guardar toda documentação que comprove os valores declarados. Não se esqueça dessa orientação, se você for questionado.
A declaração de quem loca para Pessoa Jurídica
Se na sua imobiliária há um proprietário de imóvel comercial locado para pessoa jurídica, ele não precisa tem com o que se preocupar.
A responsabilidade de recolher é do locatário. Esse princípio da substituição tributária é previsto por lei.
A declaração de quem divide o aluguel
Há casos em que há mais de um nome no contrato, como a de locação para estudantes. Nessa situação, cada um informa sua parte do pagamento na hora de declarar o Imposto de Renda. O corretor de imóveis também precisa estar atento sobre a parte que lhe cabe.
Quando algum dos locatários sai do imóvel ou é preciso trocar um nome, o contrato precisa ser atualizado. Assim, o novo inquilino não deve ter problemas na hora de fazer sua declaração.
Papel do corretor na declaração do aluguel de imóvel no Imposto de Renda
É preciso ter o máximo de atenção na hora de declarar o imposto de renda. Para ajudar seus clientes – tanto inquilinos quanto proprietários –, você precisa estar atento a todos os detalhes.
Procure fazer tudo com antecedência. Entre em contato com seus clientes e ofereça todas as informações necessárias e que são de posse da imobiliária, para que ele possa fazer a declaração corretamente e com tranquilidade.
Para não se perder nesse processo, conte com a ajuda de um CRM Imobiliário. Essa ferramenta reúne todas as informações do negócio acordado. Dessa forma, você sabe exatamente quais são seus clientes que precisam ser lembrados quanto à declaração do Imposto de Renda e quais informações repassar.
Por fim, você ainda pode até indicar um contador profissional de confiança para prestar esse serviço. Com certeza, este gesto será bem aceito, especialmente por ter sido indicado por você, um corretor que inspira confiança.
Bons negócios!