A LGPD para imobiliárias já é uma realidade. Na verdade, a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica apenas para imobiliárias. Mas sim, para todos os sites e empresas que capturam informações de usuários através da internet. Assim sendo, é fundamental que o seu site imobiliário esteja adequado as normas para evitar multas e punições.
É claro que este tipo de situação sempre aparece para “balançar as estruturas” de uma estratégia de marketing que já está caminhando. Mas, na verdade, isto não precisa acontecer. Por isso, é importante que você entenda o que pode, o que não pode e o que você precisa colocar em prática o quanto antes.
Este não é um texto de caráter jurídico, que visa prestar algum tipo de consultoria sobre a legislação vigente. As informações contidas aqui são apenas de base informativa e resumida, de forma a fazer você ter uma ideia geral sobre o que se trata a LGPD para imobiliárias.
Para ter acesso a integralidade do Artigo de Lei n˚ 13.709, de 14 de Agosto de 2018, clique aqui.
LGPD para Imobiliárias – O que é isso?
Antes de mais nada, precisamos entender o que é a LGPD para imobiliárias. De maneira resumida, esta é uma Lei que entrou em vigor em Setembro de 2020 e que visa, em sua essência, proteger os dados dos usuários da internet.
LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados. Ela engloba diversos conceitos e critérios que devem ser levados em consideração para colocar no ar um site imobiliário ou alguma estratégia de marketing digital.
A LGPD é responsável por oferecer ao usuário comum, a chance de ter acesso aos dados que ele “deixa” na internet. Ou seja, a cada cadastro realizado em algum site ou a cada e-mail deixado em alguma página de newsletter, o usuário terá direito de saber o que acontece com seus dados ali inseridos.
As empresas que não se adequarem ao processo, estão sujeitas a multas de até 2% do seu faturamento anual, como punição pelo descumprimento da Lei.
Portanto, é muito importante que você não apenas se familiarize com esta Lei, como também, busque entender mais sobre ela em fontes oficiais, como o texto completo do artigo no site do Planalto.
Assim como todas as Leis que entram em vigor, é comum as pessoas pensarem que ela não vai “pegar”. E isto é um erro muito grande, uma vez que já é possível aplicar as multas por descumprimento das normas estabelecidas no Artigo 13.709 de 14 de Agosto de 2018.
Ou seja, já é uma obrigação se adequar a LGPD para imobiliárias e não mais apenas uma recomendação. Continue lendo para entender melhor o que fazer e o que não fazer.
Quais são as principais regras da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – que sua imobiliária precisa seguir?
Não pense que você está sozinho ou sozinha nessa. A sua imobiliária não será a única afetada pela LGPD, uma vez que esta é uma Lei Geral e que engloba toda e qualquer atividade comercial ou econômica na internet.
Ou seja, se você usa o seu site simplesmente para receber um potencial cliente ou prospecto, saiba que ele terá o direito de saber como os dados pessoais dele serão tratados.
Mas, e o que você pode fazer, na prática, para se adequar?
A verdade é que todos os termos ainda são muito amplos e subjetivos. Ainda há muitas coisas a serem explicadas de maneira jurídica para o entendimento de quem, de fato, precisa entender: donos de sites e empresas na internet.
Por exemplo, a LGPD ainda não possui diretrizes sobre a utilização das bases legais estipuladas no Artigo de Lei.
Desta forma, há ainda o aguardo da criação de uma agência que possa fiscalizar, de maneira séria e profissional, a captura e utilização de dados na internet. Esta agência se chamará: ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados.
Mas não pense que pela atual inexistência da Agência, as multas não ocorrerão, ok? Existem, ainda, outras fontes de requisição da aplicação da Lei. Afinal, ela já está em vigor.
De maneira resumida, separamos quatro tópicos importantes que devem ser levados em consideração na hora de interpretar o que a Lei diz. Veja abaixo:
- Toda coleta de dados e informações precisa ser avisada ao usuário – e ele precisa aceitar;
- O usuário precisa ter direito de saber que tipo de informações dele a sua empresa está usando;
- Você precisa oferecer a possibilidade de o usuário corrigir, remover ou alterar dados;
- O usuário precisa ter a possibilidade de transferir seus dados para outro player do mercado;
Falaremos sobre cada um dos pontos a partir de agora, para que você possa entender melhor. Continue lendo.
Toda coleta de dados e informações precisa ser avisada ao usuário – e ele precisa aceitar
Esta talvez seja a variante mais importante da LGPD para imobiliárias. Afinal, a Lei trata de informações pessoais dos usuários da internet.
E, de maneira resumida, eles precisarão ser avisados de que o seu site estará capturando alguns tipos de dados durante a navegação das páginas.
Um exemplo prático disso, são os cookies. Toda vez que um usuário acessa um site imobiliário que utiliza cookies para melhorar a experiência e fazer remarketing, ele precisa ser avisado de que isto está acontecendo.
E, além de ser avisado, ele precisa aceitar que isto aconteça. Caso ele negue, o site não poderá capturar os dados de navegação.
Neste caso, é fundamental que você tenha um sistema em seu site que possibilidade o usuário de clicar em “concordo” ou “não concordo” para a utilização de cookies.
Esta mensagem pode aparecer uma única fez ou pode ser renovada de mês em mês, dependendo do sistema que você for utilizar. E o sistema, claro, precisa permitir ou bloquear a captura de dados pelo site, dependendo da resposta do cliente ou potencial cliente.
Além disso, é fundamental que você dê a opção de o usuário aceitar o cadastro do e-mail ou qualquer outro contato, em páginas de newsletter ou landing pages.
Se você convidar o usuário para baixar um ebook, você precisará criar um campo que informe sua intenção de continuar se comunicando com ele no decorrer do tempo.
De maneira resumida, toda e qualquer ação de captura de informações para fins comerciais ou informativos, precisa estar plenamente informada ao usuário. Ele precisa saber de tudo e, claro, precisa concordar ou discordar com aquilo.
O usuário precisa ter direito de saber que tipo de informações dele a sua empresa está usando
Outro ponto muito importante da LGPD para imobiliárias, é a questão do conhecimento por parte do usuário, sobre o que determinada empresa faz ou deixa de fazer com os dados pessoais dele.
Além disso, é direito do usuário saber que tipo de dado o site está coletando.
Por exemplo, se você captura cookies no seu site imobiliário para fazer campanhas de remarketing no Google Ads, o usuário precisa saber que isto acontece.
Ou seja, ele precisa ser informado de que você, então, rastreia a navegação dele e que poderá usar estes dados para fazer propaganda em outro momento.
De maneira geral, as informações que o usuário fornece não são apenas nome, e-mail, cidade ou telefone. Estas informações, claro, também entram na Lei.
Mas além delas, as informações mais sensíveis, como dados de navegação, também fazem parte de um aviso de consentimento ou não de utilização por parte do usuário.
Portanto, é fundamental que você se adeque quanto a disponibilização de informações ao usuário sobre quais dados você utiliza e para quais fins irá utilizá-los.
Você precisa oferecer a possibilidade de o usuário corrigir, remover ou alterar dados
Outra regulamentação que a LGPD para imobiliárias traz para os sites e empresas na internet, é a questão da possibilidade de o usuário fazer o que ele quiser com seus próprios dados.
Ou seja, ele precisará ter acesso aos dados que estão sendo usados, poderá solicitar a remoção, ajustes, correções ou poderá solicitar o anonimato dos mesmos.
Esta é uma maneira de oferecer ao cliente ou potencial cliente, uma gestão completa de todos os dados que ele deixa no site, de todas as maneiras: via preenchimento de formulários e cadastros ou via cookies de navegação, que explora o comportamento e rastreio de cada acesso.
De maneira resumida, você não pode capturar dados do usuário e simplesmente “desaparecer” com eles e usar de maneira “escondida”.
Os dados capturados precisam estar a disposição de seu real proprietário para que ele possa manejar e fazer a gestão que mais julgar adequada, vide situações que mencionamos anteriormente.
Um exemplo prático disso, é o seguinte: imagine que você capture o e-mail de um usuário para enviar e-mail marketing. Agora, imagine que este usuário queira se descadastrar desta lista.
Então, é preciso ter um botão em cada e-mail para que ele faça isso ao momento que quiser. Ou, ainda, você precisa oferecer um link para que ele possa manejar os dados da maneira que quiser – inclusive, solicitar a exclusão definitiva do seu banco de dados ou nuvem.
O usuário precisa ter a possibilidade de transferir seus dados para outro player do mercado
E por fim, o usuário precisa ter, ainda, a possibilidade de transferir os dados que ele deixou no seu site imobiliário, para outro banco de dados – leia-se player de mercado.
Ou seja, se o seu prospecto não quiser mais que os dados dele fiquem armazenados com sua imobiliária, ele poderá não só pedir todos os dados, como também, solicitar a portabilidade deles para outra empresa.
Então, é importante que o seu sistema de armazenamento de dados e informações ofereça uma opção para exportação das informações específicas quando necessário e solicitado pelo usuário, de maneira que ele possa pegar estes dados e levar até outra empresa.
Quais são os benefícios da LGPD para o seu marketing imobiliário?
A LGPD para imobiliárias chega para mudar algumas práticas do mercado.
Mas, a maioria das mudanças será para uma melhoria constante, progressiva e de longo prazo no que hoje conhecemos como o marketing digital para imobiliárias.
Muitas situações aplicadas a Lei podem ajudar de maneira muito efetiva a sua imobiliária a vender mais, desde que tudo seja feito da maneira correta.
Para te ajudar a compreender os benefícios da LGPD, separamos quatro tópicos abaixo. Veja:
- Mais confiança e credibilidade para os usuários;
- Maior conexão e engajamento com o público-alvo e persona da sua imobiliária;
- Um esforço maior para manter somente conexões e informações relevantes para sua imobiliária;
- Mais foco e profissionalismo ao marketing digital – Que poderá trazer grandes resultados no médio e longo prazo;
Falaremos sobre cada um deles a partir de agora para que você possa, então, conciliar o útil ao agradável neste período de adequação. Vamos lá?
Mais confiança e credibilidade para os usuários
A LGPD vai entregar muito mais confiança e credibilidade para os usuários da internet. Afinal, eles vão se sentir muito mais protegidos, uma vez que estarão amparados por uma Lei Geral de Proteção de Dados.
Ou seja, isto acaba afastando pessoas ou empresas mal intencionadas do marketing digital. E, claro, isto gera uma roupagem melhor para o mercado em geral.
Maior conexão e engajamento com o público-alvo e persona da sua imobiliária
Quando uma pessoa aceita oferecer os dados pessoais para sua empresa, a partir do momento que a LGPD estiver em vigor, significa que será possível gerar muito mais empatia e engajamento.
Ou seja, as pessoas que toparem abrir mão dos próprios dados, estarão muito mais sucintas a fechar negócios, pois estão realmente interessadas no que você tem a oferecer.
Um esforço maior para manter somente conexões e informações relevantes para sua imobiliária
Este benefício se equipara ao benefício anterior, uma vez que somente as pessoas que tiverem um real interesse no seu produto ou serviço imobiliário, ficarão na sua base de dados, mesmo sabendo da LGPD.
E isto é fantástico, pois lembre-se que qualidade é melhor do que quantidade. Se a sua base de prospectos for de 100 pessoas e 1 comprar, será melhor do que ter uma base com 1 milhão de pessoas e somente 1 comprar.
Lembre-se: este texto não possui aspecto jurídico. É apenas uma maneira de ajudar você a se informar da importância de adequar sua imobiliária para a LGPD. Não deixe de consultar o Artigo de Lei Oficial clicando aqui.