Corretor de imóveis pode atuar como empresário individual?
Este é, sem dúvidas, um dos questionamentos mais replicados pelos profissionais do mercado imobiliário. Afinal de contas, muitos estão em constante desenvolvimento, buscando sempre por novas alternativas e possibilidades que criem uma estrutura mais sólida para os seus negócios.
Desse modo, nós da Ville Imob estamos aqui para responder as suas dúvidas. Acompanhe a seguir o nosso guia completo sobre o assunto e saiba mais.
Corretor de imóveis pode atuar como empresário individual?
Antes de qualquer coisa, é essencial que você compreenda alguns fatores envolvidos com a modalidade de empresário individual (MEI). A partir disso, torna-se mais clara as condições de poder – ou não poder – atuar desta forma como corretor imobiliário.
O que é um MEI?
Mas afinal, o que é um MEI? Em linhas gerais, a MEI nada mais é do que uma categoria de empresários, que fora criada pela Lei Complementar 128, do ano de 2008. É a partir desta Lei que temos a criação da figura do Microempreendedor que trabalha de maneira individual.
Graças a esta Lei, cerca de 5 milhões de brasileiros puderam sair do trabalho informal, ingressando para a modalidade de MEI.
Como se tornar um MEI?
Para que um profissional se torne um MEI, é essencial que ele atenda a algumas exigências e pré-requisitos. São eles:
- O teto de faturamento anual de um MEI não pode ultrapassar o valor máximo de R$81 mil.
- É preciso aderir ao cadastro Simples Nacional. Sendo que este cadastro é a forma que o nosso governo criou para cobrar, arrecadas e até mesmo fiscalizar os tributos provenientes de micros e pequenas empresas.
- Não é permitida a participação em qualquer outra empresa, independente de ser sócio ou titular da mesma.
- Exercer uma atividade profissional que esteja prevista no Anexo XI, da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, o qual apresenta quais são todas as atuações permitidas ao MEI.
Preenchido estes fatores, o profissional deverá:
- Acessar o portal do empreendedor, clicando neste link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br;
- Clicar no botão “Formalize-se”, destacado no lado direito do site;
- Inserir o CPF e a data de nascimento;
- Inserir os dados do Título de Eleitor;
- Digitar os caracteres que são solicitados;
- Preencher os formulários com as informações solicitadas;
- Utilize o código recebido por SMS (no telefone que você cadastrará) para confirmar o processo de abertura;
- Insira o código recebido e confirme a sua inscrição.
Como funciona a cobrança de Impostos?
Como mencionamos acima, é essencial que o profissional faça o seu cadastro junto ao Simples Nacional, a fim de que as cobranças de impostos ocorram da maneira necessária.
Dessa maneira, na prática, esta cobrança é uma das melhores formas de recolhimento de impostos de empresas pequenas e micros, uma vez que a mesma chega a até 40% de redução de carga tributária.
O recolhimento ocorrerá automaticamente, a partir do pagamento mensal da parcela do seu MEI. E, desse modo, você também poderá estar assegurado pelo INSS, por exemplo.
Quais são os benefícios de se tornar um MEI?
Ao se tornar um MEI, quais benefícios é possível desfrutar? Primeiramente, a redução no pagamento de impostos, como mencionamos anteriormente. Mas, além disso, há ainda a possibilidade de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, isto é, o profissional poderá gerar o seu CNPJ.
A partir disso, é possível que o emitir notas fiscais, abra contas em nome da sua empresa, além de poder participar de processos licitatórios, tendo a vantagem de ter acesso simplificado a empréstimos. Além de ter a opção de planos de saúde e financiamentos mais baratos.
Vale salientar que o profissional que garantir os pagamentos em dia, também poderá usufruir de benefícios específicos. São eles:
- Licença maternidade;
- Auxílio doença;
- Aposentadoria;
- Benefícios previdenciários;
- Entre outros.
O corretor de imóveis pode abrir um MEI?
Mas afinal, o corretor de imóveis pode atuar como empresário individual?
De acordo com as diretrizes que elencamos acima, não! O corretor não pode trabalhar com a opção de MEI, uma vez que ele não atende todos os pré-requisitos requeridos pela categoria.
Na verdade, o corretor poderia até contemplar os requisitos que citamos, mas o mesmo já possui regulamentação. Isto é, já existe o CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis e, por essa razão, o profissional já tem a sua atuação regulamentada.
Portanto, o profissional já é reconhecido, e embora possa ter características semelhantes ao que é solicitado em um MEI, o mesmo não poderá se vincular a este tipo de categoria.
Corretor: Mantenha uma gestão eficiente para o seu negócio
A partir de todas estas informações, fica-nos claro apenas uma característica importante dentre tudo isso: a organização do negócio imobiliário. Afinal, sem uma boa gestão, torna-se possível traçar um caminhar saudável e eficiente para o desenvolvimento da sua empresa. E isso vale para todos os profissionais! Sendo MEI ou não.
Dessa maneira, nós da Ville Imob temos uma dica importante para você: Aposte sempre em ferramentas que estejam ao seu lado! Isto é, neste caso, invista em plataformas de Gestão Imobiliária e trabalhe de uma forma mais concisa e interessante.
Afinal, apenas a partir deste tipo de cuidado e acompanhamento é que você poderá apontar o seu negócio rumo ao sucesso. Uma vez que a organização sempre será a chave para o crescimento.
É por essa razão, portanto, que lhe convidamos para conhecer a nossa plataforma de Gestão Imobiliária, a partir de um teste gratuito. Clique aqui e acesse para saber mais.
Lembre-se: se tornar um MEI pode ser um grande marco para o seu negócio. Mas, tenha a cautela de dar este passo com coesão e estruturação. Sem um bom planejamento, você poderá se perder no meio do caminho, ok?