Atualizado em 02 de julho de 2021.
O inquilino vai devolver o imóvel em breve, porém, você não sabe quais são as atitudes que devem ser tomadas diante disso? Então fique tranquilo!
Sabemos que são muitas as dúvidas sobre esse tema… Afinal, o seguro fiança é devolvido ao inquilino? O que fazer quando o inquilino não devolve a chave? Como agir diante desse tipo de situação?
Por conta desses questionamentos, em nosso artigo de hoje vamos lhe explicar tudo acerca da entrega do imóvel, elencando deveres e direitos dos inquilinos neste tipo de situação. Acompanhe para saber mais.
Inquilino vai devolver o imóvel, o que fazer?
Primeiramente, é essencial que saibamos quais são os direitos e deveres dos inquilinos. Apenas desta forma é que poderemos tomar atitudes plausíveis diante deste tipo de caso.
Portanto, antes de tomar qualquer atitude diante de um inquilino que não devolve as chaves, ou diante de um inquilino que está dificultando a saída, entenda o que a Lei fala sobre o assunto, a fim de atuar de uma maneira profissional e coerente.
O que a imobiliária pode cobrar do inquilino?
Existem alguns pontos que podem sim ser exigidos pela imobiliária, enquanto que outros precisam ser acordados entre inquilino e proprietário. Veja a seguir:
1- Pintura das paredes
A pintura das paredes é obrigação do inquilino, já que o mesmo recebe o imóvel com este tipo de acabamento recém feito. Porém, se as paredes costumam ficar “manchadas” com umidade, por exemplo, não será obrigação do inquilino cobrir este tipo de mancha.
Ou seja, sim, ele deverá fazer todo o acabamento novamente, com a tinta na cor em que o imóvel foi recebido. Mas, se as paredes demonstrarem vestígios de umidade em excesso, o inquilino não terá que arcar com material específico para cobrir estas “falhas”.
Esse papel é do proprietário do imóvel. Portanto, você pode cobrar do inquilino a restauração da pintura, incluindo a coloração inicial, que foi entregue ao indivíduo, mas não deve cobrar nenhum tipo de conserto de umidade ou algo semelhante a isso.
2- Desfazer “reformas” não autorizadas
Muitas vezes, por falta de informação ou simplesmente por decisão própria, alguns inquilinos fazem diversas reformas dentro dos imóveis. Por exemplo, derrubam paredes, trocam os revestimentos do forro, dentre outras opções.
Porém, quando o inquilino tiver que entregar o imóvel, a imobiliária e o proprietário podem sim exigir que o mesmo desfaça estas reformas. E assim, o locatário deverá cumprir com o pedido e deverá entregar do jeito que recebeu o imóvel.
Isso inclui reformas pequenas e grandes. Não importa o porte da mudança que aconteceu. O inquilino precisa entregar o imóvel de acordo como ele recebeu.
3- Entregar o imóvel com a sua estrutura completa
E isso vale para maçanetas, interruptores, etc. Afinal, o locatário recebeu o imóvel completo (e a vistoria inicial está aí para provar isso). E, portanto, é dever do mesmo devolver exatamente da forma que recebeu.
Portanto, se alguma maçaneta quebrou, ou algum lustre foi danificado, por exemplo, é de responsabilidade do inquilino restabelecer a harmonia inicial.
4- Pagar todas as contas
Por fim, é também obrigação do inquilino – obviamente – entregar o imóvel com todas as contas em dia. E estas contas deverão ser pagas até a data em que o contrato finaliza, ok?
Por exemplo, se o inquilino solicita a saída antes do término do contrato, o mesmo deverá continuar pagando as contas de água, luz, condomínio, etc., até a finalização da vigência do contrato.
O que a imobiliária não pode cobrar do inquilino?
Conhecida as responsabilidades de quando o inquilino vai devolver o imóvel, é hora de se atentar as cobranças que não podem ser feitas. Isto é, abaixo listaremos as responsabilidades do próprio proprietário do imóvel, com relação à entrega. Veja:
1- Recuperação de infraestrutura desgastada pelo tempo
Tudo que estiver desgastado na estrutura do imóvel e que seja proveniente do tempo não deverá ser cobrado pelo proprietário. Ou seja, se algum portão apresentar sinais de ferrugem, ou algumas paredes demonstrarem sinais de desgaste por cupins, nestes casos, quem arcará com os reparos será o próprio proprietário.
Pois embora muita gente acredite que este tipo de situação também deva ser paga pelo inquilino, podemos concordar em um ponto: isto não seria justo com o locatário, não é mesmo? Afinal, que culpa o mesmo possui que a ação do tempo resolveu, de fato, atuar sobre os acabamentos do imóvel?
Portanto, é preciso ter um olhar mais apurado na hora de analisar a situação e garantir que o inquilino não sofra nenhum tipo de injustiça durante o processo.
2- Substituição de peças enferrujadas
Como citamos acima, tudo que estiver desgastado por conta do tempo não será responsabilidade do inquilino. E, dessa maneira, peças que enferrujarem não serão cobradas. Mas sim, o próprio proprietário é que terá que arcar com este tipo de reforma.
3- Contratação de empresa especificada pela imobiliária
Muita gente não sabe, mas diversas imobiliárias acabam por indicar empresas terceirizadas para as reformas e os reparos que os inquilinos precisam fazer. Porém, este tipo de atitude deve seguir o caminho de indicação, e apenas isso. Ou seja, nem o proprietário, e tampouco a imobiliária, podem exigir a contratação de uma equipe de reparos específica.
Isto é, o inquilino terá a total liberdade de escolher o profissional que mais lhe agrade. Sem ter que arcar com custos impostos por parceiros do proprietário e/ ou imobiliária.
Esta prática não possui apontamentos na Lei. Ou seja, o inquilino poderá simplesmente ignorar a indicação e seguir os reparos com o profissional escolhido pelo mesmo.
O inquilino vai devolver o imóvel antes do término do contrato
Mas e nos casos em que o inquilino vai devolver o imóvel antes do término do contrato?
Bem, as regras são bem simples de serem aplicadas. Neste caso, funciona assim:
- O inquilino deverá pagar a multa pela “quebra de contrato”. Esta multa já será calculada e estabelecida no momento em que o sujeito inicia o contrato para com a imobiliária.
- O inquilino deverá arcar com os custos do imóvel até o término da vigência do contrato. Ou seja, deverá pagar as contas de água, luz, condomínio, etc.
Dessa maneira, o inquilino pode sim devolver o imóvel antes do término, mas ele deverá arcar com os custos acima citados. Além de, obviamente, arcar também com as suas responsabilidades que citamos nos tópicos anteriores (pintura, reparos, etc.).
O que fazer quando o inquilino não quer devolver a chave?
Caso, por algum motivo, o inquilino não devolver as chaves, é preciso lidar com esse conflito de uma forma profissional. Se o diálogo não for o suficiente, você deverá se dirigir ao juizado especial, a fim de garantir que as providências judiciais sejam tomadas.
Não aja de cabeça quente e não troque as fechaduras do imóvel antes de ser autorizado judicialmente para isso. Converse com um advogado e, juntamente com o proprietário, usem o suporte da lei nesse tipo de situação.
Atente-se para as datas de vencimento do contrato e para as obrigações da imobiliária
A nossa dica é, portanto, que você corretor sempre se atente para as datas de vencimento do contrato. E assim, garanta toda a organização dos inquilinos e de todos os negócios da sua imobiliária.
Além disso, lembre-se de que o seguro fiança é devolvido ao inquilino e é fundamental que a imobiliária conheça as suas próprias obrigações, para garantir uma devolução tranquila e profissional.
Mas, sabemos que este tipo de organização pode ser um pouco difícil de manter. Afinal, são tantas informações que precisamos organizar, não é mesmo?
Desse modo, te convidamos para apostar em ferramentas digitais que lhe auxiliem neste tipo de processo. E nós, da Ville Imob, te apresentamos a possibilidade de conhecer – com um teste gratuito – o nosso Software Imobiliário. Pois com ele você poderá organizar todas as informações e negócios de sua imobiliária de uma maneira mais prática e simples.
Aposte nestas possibilidades e crie uma rotina mais organizada! E assim, trabalhe com os seus inquilinos de uma maneira mais consistente e assertiva.