Atenção, profissionais do mercado imobiliário: a declaração do imposto de renda do corretor de imóveis deve ser feita até o dia 28 de abril, assim como de todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Sendo o Imposto de Renda um tributo federal gerado sobre os ganhos, investimentos e bens de cada brasileiro, mesmo os profissionais autônomos precisam acertar as contas com o “leão”.
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Para o profissional do mercado imobiliário, o percentual da alíquota de pagamento vai de 7,5% a 27,5%, de acordo com o valor recebido. A quantia deve ser paga através do Carnê-leão. Do contrário, você pode cair na malha fina ou pagar uma multa por atraso na declaração, em caso de existência de imposto devido.
Para evitar esse desfecho, vamos trazer detalhes de como deve ser feita a declaração do imposto de renda do corretor de imóveis. Acompanhe com atenção!
Documentação exigida na declaração do imposto de renda do corretor de imóveis
No geral, a documentação necessária para o corretor declarar o imposto de renda não varia muito. Isso se resume a:
- comprovantes de bens e direitos;
- comprovantes de dívidas e ônus;
- controle de compra e venda de ações;
- doações e pagamentos.
Além de alguns dados gerais, como nome CPF/ CNPJ, grau de parentesco dos dependentes e suas respectivas datas de nascimento, endereço atualizado, cópia da última declaração de Imposto de Renda e atividade profissional exercida.
São exigidos ainda informes de rendimentos bancários, salariais e de imóveis ou outras rendas obtidas em 2018. Parece bastante informação, mas estando atento a essas exigências já fica um pouco mais fácil.
Desconto simplificado
Ao declarar o Imposto de Renda, o corretor pode optar pelo desconto simplificado. Essa opção é reservada a quem utilizar o máximo de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, em lugar das deduções previstas na lei tributária. Em números exatos, o desconto fica limitado a R$ 15.880,89.
Aqui, vale destacar que a opção de desconto simplificado não pode ser utilizada pelo contribuinte que deseja compensar qualquer tipo de prejuízo em outras atividades, como atividade rural ou imposto pago em transações financeiras no exterior.
Desconto completo
Quando os gastos obtidos são superiores e se referem a saúde ou algum dependente, o corretor deve optar pela modalidade de declaração completa. Nessa condição, o valor de dedução é por dependente e já passa de R$ 2.156,52. Para as despesas de educação, o limite da dedução é maior. Já com as despesas médicas, não há limites para a dedução.
Se você for dono de imobiliária e pagar mais de um salário mínimo, não pode ser utilizado o valor total pago da contribuição. No caso de empreendedores, há um limite sobre abatimento da contribuição patronal da Previdência Social. O valor é de R$ 1.152,88 incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.
Declaração do imposto de renda do corretor de imóveis contratado
Quando a declaração do corretor se refere à sua pessoa jurídica, você precisa usar a ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica” para informar os seus ganhos totais. A imobiliária, por sua vez, deve fornecer um “informe de rendimentos” para seu corretores de imóveis parceiros declararem o Imposto de Renda.
O cuidado com o prazo de entrega da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) deve ser enorme da parte dos gestores da imobiliária. É preciso ainda informar, com detalhes, as movimentações recebidas no ano. Até mesmo as comissões oriundas das transações imobiliárias. Tudo isso para evitar a malha fina, inclusive para seus clientes.
Para não se perder em meio a tantas transações, é interessante contar com um Software Imobiliário de Gestão. Nele, é possível consultar todo histórico de negócios fechados ao longo do ano. Isso sem falar que ele aponta quais corretores estiveram envolvidos em cada transação, o que facilita na hora de repassar as informações para a declaração do imposto de renda do corretor de imóveis.
Se necessário, peça ajuda a um profissional
Para um corretor de imóveis cuidar da própria declaração de imposto de renda pode não ser fácil. Cumprir essa tarefa exige organização e planejamento extra para que o profissional não erre nos valores nem esqueça de informar qualquer quantia de Recibo de Pagamento a Autônomo.
A exatidão das informações garante que não haja problema nem pra você nem para o seu cliente quando a Receita cruzar as informações. Aliás, por isso mesmo o corretor também precisa informar o CPF de seus clientes à Receita Federal. Por isso, é muito importante registrar todos os dados de clientes e imóveis em um CRM Imobiliário, hein!
Em último caso, o corretor pode recorrer a um contador para orientá-lo no envio da declaração. Na dúvida, evite erros que podem implicar multas.