Nessa época do ano, as pessoas começam a se organizarem para fazer a declaração do Imposto de Renda. O prazo para a entrega é até o dia 30 de abril. Em meio a esse processo, pode surgir a dúvida: como declarar a compra e venda de imóvel no Imposto de Renda?
Aqui, um corretor de imóveis muito bem informado pode ajudar os clientes nessa questão. Ainda mais que a Receita Federal vai exigir mais dados dos contribuintes em relação a imóveis. Mesmo que essa mudança só passe a valer em 2019, imobiliária e corretores já devem estar por dentro dela.
Aliás, lembrar os clientes de declararem a compra e venda de imóvel no Imposto de Renda é um dos trabalhos do pós-venda de imóveis que todo corretor deve fazer. Certamente, você vai ganhar pontos com os seus clientes e, quem sabe, eles não indiquem seus serviços a amigos e familiares?
Então, aprenda o passo a passo direitinho para que você possa ensinar para os seus clientes. Vamos lá!
Quem precisa declarar?
As pessoas que adquiriram ou venderam um imóvel em 2017 precisam declarar esse bem. Se o contribuinte tem o imóvel há mais tempo, é necessário informá-lo no documento. A obrigatoriedade da declaração engloba pessoas que possuem ou possuíram imóveis em 2017 e que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no mesmo período.
Imóveis quitados e financiados também precisam ser declarados. Se duas pessoas compraram o imóvel, as duas devem declarar, cada um o valor que pagou pelo bem. Aqueles que venderam um imóvel devem declarar o ganho de capital, em um outro sistema da Receita Federal.
Para você enviar o lembrete para seus clientes, faça uma consulta no seu CRM Imobiliário e veja quem se encontra nessas condições. Nisso, encaminhe um email ou uma mensagem pelo celular para lembrá-lo de declarar o imóvel no Imposto de Renda. E, claro, coloque-se à disposição para ajudá-lo, se houver necessidade.
O que muda da declaração de compra e venda de imóvel no Imposto de Renda?
Por mais que a mudança só passe a valer para o próximo ano, é importante já ir treinando, né? O contribuinte deve inserir novos dados, como o número de matrícula, IPTU, data de aquisição e endereço do imóvel.
O que é preciso?
É importante estar com todos os documentos necessários para a compra de imóveis. São eles que comprovam a transação imobiliária. Isso inclui o compromisso/escritura de compra ou venda de imóvel; comprovantes de pagamentos; contrato de financiamento imobiliário e quanto do FGTS foi utilizado também.
Passo a passo para declarar compra e venda de imóvel no Imposto de Renda
Ao entrar no programa da Receita Federal, o contribuinte deve informar o código do imóvel, isto é, prédio residencial (01), comercial (2), galpão (3), etc e o país onde ele está localizado.
Na discriminação, devem constar tipo, endereço, data e forma de aquisição, assim como o nome ou a razão social do vendedor (com CPF ou CNJP destacado).
Erros comuns na hora de declarar compra e venda de imóvel no Imposto de Renda
Corretor, não permita que seu cliente cometa esses erros:
- Declarar imóveis dos dependentes;
- Atualizar os valores pagos pelo imóvel com valor atual do mercado;
- Lançar saldo devedor na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, quando o imóvel é financiado e faltam parcelas a pagar.
Sabemos que é chato fazer a declaração do Imposto de Renda, mas extremamente importante. Por isso, vale a pena mostrar-se à disposição de seus clientes para ajudá-los quando forem declarar a compra e venda de imóveis.
Boa sorte!