Por que sempre reforçamos a importância de os corretores terem conhecimento em direito imobiliário? Porque a ausência de um simples documento é o suficiente para inviabilizar o negócio. E como sabemos que o corretor não apenas vende, mas também aluga imóveis, você sabe quais são os documentos exigidos na locação?
O profissional que sabe responder a essa pergunta de bate pronto sai na frente. Afinal, trata-se da dúvida da maioria dos inquilinos e proprietários. Isso sem falar que reunir os documentos exigidos na locação traz segurança jurídica para todos os envolvidos na transação.
Para ajudá-lo, listamos os `principais documentos exigidos na locação de imóveis.
Documentos exigidos na locação: proprietários
Os donos dos imóveis precisam reunir poucos documentos para realizar a negociação. Aqui, são necessários apenas documentos de identificação (RG e CPF) e o comprovante do imóvel. Caso o proprietário seja uma pessoa jurídica, é preciso levar o Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
Documentos exigidos na locação: inquilinos pessoa física
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o locatário deve ser maior de idade. Se os inquilinos são pessoas físicas, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: RG e CPF (do casal, se for o caso); comprovantes de residência (contas de água ou de luz, por exemplo) e de rendimento.
Neste último caso, existem uma infinidade de documentos que são aceitos, desde holerite e contra-cheque até a declaração do Imposto de Renda. Mas um detalhe importante: a renda comprovada deve ser igual ou superior a três vezes o aluguel.
Por sua vez, o locatário pessoa jurídica deve levar cópias autenticada do Contrato Social; a última alteração ou consolidação do CNPJ e da inscrição estadual (se houver) e os rendimentos da empresa. O representante da empresa precisa apresentar, também, os seguintes documentos pessoais: RG e CPF; comprovante de residência.
Documentos exigidos na locação: fiador
Sabemos que existem uma grande variedade de garantias na locação de imóveis, como segurança fiança e caução. No entanto, a prática mais comum continua sendo a da figura do fiador, a pessoa que assume as obrigações do locatário, caso ele não as cumpra.
Dentro dessa modalidade, o fiador também deve apresentar alguns documentos. São eles: além dos mesmos documentos exigidos do inquilino, ele deve levar uma cópia do último IPTU e a certidão de ônus reais.
Gerador de Contratos da ville Imob
Por mais que todos levem os documentos exigidos na locação, o negócio só é fechado com a assinatura do contrato por todos os envolvidos, com firmas reconhecidas em cartório. Após esse processo, as chaves já podem ser entregues.
Para agilizar essa etapa, a ferramenta ville Imob disponibiliza um gerador de contratos. Ao acessar o painel administrativo da plataforma, basta clicar na opção “Gerador de Contrato” no menu lateral esquerdo. Nisso, ele seleciona o contrato padrão de locação. Aí, é necessário inserir os nomes corretos dos envolvidos.
Reajuste do aluguel
Lembre-se que o trabalho do corretor não acaba com o contrato assinado. O profissional precisa estar presente, também, na hora do reajuste do aluguel. Aliás, é fundamental passar essa informação com antecedência para que inquilinos e proprietários possam se programar, hein!
E, mais uma vez, a plataforma ville Imob ajuda nessa etapa. Isso porque ela apresenta um modelo padrão de “Comunicado de Reajuste do Valor de Aluguel”. Para preencher os dados do imóvel, proprietário e cliente, é muito simples. Como todas essas informações já estão cadastradas no sistema, você só precisa inserir os códigos em cada campo e pronto.
Aí, basta clicar no botão “Cadastrar Contrato”. Antes de exportar para PDF ou arquivo Word, dê uma boa lida para verificar se está tudo certo. Caso haja algum erro, é possível editar o contrato.
Em resumo, graças a uma plataforma imobiliária, você ganha tempo em muitas tarefas do seu dia a dia. Fica mais fácil de fechar mais negócios!