Um bom corretor de imóveis não se limita à venda de imóveis. Até mesmo porque, com o ritmo mais lento da economia, as pessoas recorrem à locação, principalmente os universitários. Para prestar um bom atendimento, do início ao fim, o profissional precisa conhecer todos os detalhes dessa negociação. Isso inclui, aliás, como e quando passar a informação do reajuste do aluguel aos seus clientes.
Lembre-se que, assim como você, as pessoas também fazem (ou deveriam fazer) um planejamento financeiro. Portanto, o ideal é que você repasse os valores do reajuste do aluguel com certa antecedência. Assim, inquilino e locador têm tempo suficiente para se programarem financeiramente.
Mas avisá-los sobre o reajuste não basta. Hoje em dia, as pessoas querem entender como funciona todo o processo. Por isso, você deve explicar porque o valor do imóvel subiu tanto de um ano para o outro, por exemplo. Passando a informação de forma transparente, você ganha pontos com as duas partes envolvidas no negócio: locador e locatário.
Reajuste do aluguel para imóveis residenciais e comerciais
Em primeiro lugar, é importante frisar que, apesar de suas finalidades distintas, tanto imóveis residenciais quanto comerciais são regidos pela Lei do Inquilinato. Ela permite, por exemplo, que o locador faça o reajuste do aluguel uma vez por ano com base em algum índice econômico previamente mencionado no contrato.
Quais índices econômicos são utilizados no reajuste do aluguel
Como falamos acima, é importante definir e mencionar o índice econômico que será aplicado para fazer o reajuste do aluguel. Aqui, há uma série de taxas em que o locador pode se basear. No entanto, o mais usado na locação de imóveis é Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M).
Outros indicadores recorrentes para reajustar o valor do aluguel são: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Como calcular o reajuste do aluguel
Não tem muito segredo. Para facilitar a sua vida, vamos a um exemplo prático. Está na hora de fazer o reajuste do aluguel e que ele será feito com base no IGP-M. Em abril de 2017, o índice estava em 3,37%. Nesse cenário, imagine que o aluguel do imóvel era de 1.500 reais.
Adotando a taxa de 3,37%, o reajuste é de 50,55 reais. No fim das contas, o aluguel passa a ser, no período de um ano, de 1.550,55 reais.
Revisão do contrato de locação
A cada três anos, inquilinos e proprietários têm o direito de revisar o aluguel. Na prática, isso significa negociar um novo valor sem a necessidade de aplicar algum índice econômico. De um lado, o dono do imóvel pode exigir a revisão se ele considerar o valor muito abaixo da média do mercado.
Por sua vez, o inquilino faz o mesmo se entender que o aluguel está muito abusivo. Aqui, o corretor assume um papel muito importante de orientar as duas partes antes da revisão. Caso o inquilino cumpra com todas as suas obrigações, como pagar em dia e manter o imóvel em bom estado, você pode orientar o proprietário a renovar o contrato sem revisar o valor do aluguel. Trata-se de um bom custo-benefício.
Do ponto de vista do inquilino, aceitar uma revisão do contrato não necessariamente é uma má ideia. Em caso de um imóvel comercial bem adaptado à região, uma mudança de endereço poderia trazer prejuízo para a empresa. A mesma lógica se aplica para um imóvel residencial. Não é bom ficar trocando de bairro toda hora, ainda mais se levar em conta a adaptação da família.
Esteja sempre presente
O ideal é que o corretor comunique sobre o reajuste do aluguel com uns três meses de antecedência. Por isso, é fundamental que o profissional entenda que o trabalho dele não se encerra após a assinatura do contrato. Muito pelo contrário
Ele precisa acompanhar se o inquilino não está atrasando o aluguel e, claro, perguntar se ele está satisfeito com o imóvel. Para estar por dentro de tudo, é muito importante que você mantenha seu CRM imobiliário atualizado. Dessa forma, você tem informações suficientes para agradar os clientes durante o atendimento.